Este documento define as regras para a Representação Comercial da Teltex Tecnologia e de suas soluções. A aceitação de todos os procedimentos aqui abordados é condição sine qua non para que o Representante Comercial esteja apto a representar a Teltex Tecnologia.
Das Qualificações Necessárias
Para se qualificar a atividade de Representante Comercial Autônomo da Teltex Tecnologia, o profissional/empresa deverá atender a todas as exigências legais estabelecidas para a atividade de Representação Comercial, e também:
- Deverá ter experiência prévia mínima de 5 anos na atividade comercial nos setores de Tecnologia da Informação, Infraestrutura Tecnológica e/ou Segurança Eletrônica.
- Deverá ter sólidos conhecimentos de mercado e dos principais players e tecnologias nas áreas elencadas no item anterior.
- Deverá possuir carteira própria de clientes/prospects.
- Deverá contar com estrutura e recursos próprios para exercer as atividades de representação, incluindo notebook, celular e veículo (e/ou meios próprios de locomoção).
Dos recursos providos pela Teltex Tecnologia
Para auxiliar no processo de prospecção a Teltex proverá:
- Treinamento técnico e comercial.
- Número de celular exclusivo para atendimentos Teltex: será fornecido chip da Vivo com plano de minutos mensais pago pela Teltex.
- Conta de e-mail da empresa e servidor de e-mail virtual Google.
- Cartões de visita.
- Materiais de marketing: impressos, brindes, folheteria, apresentações, folders eletrônicos e demais peças.
- Acesso ao Starleaf e ao CRM da empresa para registro e acompanhamento das atividades comerciais, conforme estabelecido no item “Do Registro de Oportunidades”
- Apoio das equipes de Marketing e Engenharia para dimensionamento e orçamentação de projetos, elaboração de apresentações técnicas e acompanhamento em visitas técnicas quando necessário.
Do Registro de Oportunidades
- As oportunidades prospectadas deverão, obrigatoriamente, ser registradas no sistema de CRM disponibilizado pela Teltex.
- Para o registro da oportunidade é obrigatório o registro da Conta de Prospect/Cliente no sistema.
- Só é permitido um registro de Cliente/Prospect por CNPJ, sendo que a prioridade será dada para o Representante que primeiro efetuar o registro, desde que exista uma oportunidade efetiva de venda.
- É vedada a prospecção de oportunidades na carteira de clientes já existente da Teltex Tecnologia. Essas contas são de propriedade da empresa e serão trabalhadas pela equipe comercial própria, salvo se a Teltex repassar uma Oportunidade ao Representante.
- Oportunidades não registradas no CRM não serão reconhecidas como sendo oportunidades do Representante.
- É obrigatório o acompanhamento e manutenção da Oportunidade no CRM, através de registros regulares das atividades relacionadas à prospecção.
- Oportunidades com mais de 60 dias sem registro de atividade serão canceladas, ficando o Cliente/Prospect e a Oportunidade disponíveis para serem trabalhadas por outros Representantes ou pela força própria de vendas.
Da Elaboração de Projetos e Propostas
- Todos as propostas comerciais e técnicas serão geradas pelo Representante Comercial a partir de projeto e orçamento fornecidos pelo Setor de Engenharia de Pré-Vendas da Teltex.
- A solicitação de elaboração de projeto/orçamento deverá ser registrada pelo CRM, na aba Engenharia e a criação da mesma deve ser comunicada por e-mail para thiago.duardes@teltex.com.br.
- Após a liberação do orçamento pelo Setor de Engenharia, a proposta será gerada através do CRM. na formatação padrão da Teltex, vinculada a uma oportunidade.
- Propostas geradas fora do sistema CRM. não serão reconhecidas pela Teltex, não tendo validade legal.
Do Comissionamento
- A atividade de Representação Comercial será remunerada exclusivamente por comissionamento sobreas vendas realizadas, na forma e percentuais estabelecidos no contrato de representação comercial assinado entre as partes.
- As comissões serão pagas pelo valor bruto, ficando a cargo do Representante Comercial o recolhimento dos Impostos e Tributos incidentes, de acordo com sua categorização tributária.
- A liberação do pagamento das comissões está condicionada aos respectivos pagamentos dos contratos, nos mesmos percentuais recebidos.
- As comissões serão pagas por depósito na conta corrente indicada no contrato, mediante recebimento da Nota Fiscal do Representante.
- A título de ajuda de custo operacional, a Teltex poderá a seu exclusivo critério optar pelo adiantamento do pagamento de comissões. No entanto, essa liberação só irá ocorrer após o recebimento do contrato assinado pelo cliente final e respectiva Ordem de Serviço de Início de Atividade.
- O acompanhamento das comissões pagas e a receber será disponibilizado através do CRM da Teltex.
Aceite
Não restando dúvidas sobre as Normas e Procedimentos apresentados neste documento, declaro que tenho total ciência e estou de pleno acordo com os termos aqui expressos.