Termo de Ciência e Compromisso
A sociedade empresária de representação [REPRESENTANTE] , empresa individual inscrita no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ], com sede na [ENDEREÇO], no município de [CIDADE] , CEP [CEP], neste ato representada na forma do seu Contrato Social, por seu representante legal abaixo identificado, doravante denominada REPRESENTANTE declara que está ciente das normas de conduta, ética e políticas da Teltex Tecnologia S.A. e se obriga a observar as regras de COMPLIANCE, no decorrer das suas atribuições diárias.
Declara, ainda, que está ciente das condições abaixo determinadas:
1 – A Teltex e seu REPRESENTANTE tem o compromisso permanente de nortear e conduzir todos os seus negócios e ações de maneira legal, ética e profissional, de modo que que essa deve ser a premissa adotada na condução dos negócios em total conformidade com a Lei Anticorrupção.
2 – VISANDO implementar de forma efetiva a política de COMPLIANCE da empresa, bem como o fato de que grande parte dos negócios da empresa são contratos celebrados com o Poder Público, e a fim de evitar qualquer prática contrária a Lei 12.846/13, a empresa ministra cursos, treinamentos e fornece material aos seu REPRESENTANTE para orientar a atuação em conformidade com a legislação.
3 – A DISSEMINAÇÃO dos conceitos e critérios adotados pela política de COMPLIANCE da empresa é de vital importância para a conscientização e o comprometimento de todo o REPRESENTANTE a fim de que a atuação negocial da empresa seja realizada dentro dos limites legais. Para tal, a empresa se comprometerá a manter um programa contínuo de treinamento e atualizações focada em práticas de prevenção de atos contra a Administração Pública dirigido a todos o seu REPRESENTANTE. O treinamento deverá ser aplicado no processo de integração de novo REPRESENTANTE no quadro da empresa, e as atualizações deverão ocorrer de acordo com a necessidade da empresa.
4 – O COLOBORADOR signatário do presente declara ter conhecimento, ter lido e compreendido o material fornecido pela TELTEX, entre eles (i) Normas de Conduta, Ética e Políticas (ii) Cartilha de COMPLIANCE; (iii) Considerações sobre a Lei Anticorrupção 12.846/13; (iv) Lei 12.846/13, bem como foi orientado como proceder na condução dos negócios realizados com a Administração Pública e contratações na esfera Privada.
5 – DECLARA ainda ter recebido treinamento e conhecimento de todas as disposições contidas na Lei 12.846/13, obrigando-se a cumpri-las estritamente, sem qualquer exceção.
6 – O REPRESENTANTE, ao tratar com a Administração Pública direta ou indireta, seja ela na esfera municipal, estadual ou federal, ou ainda no âmbito do poder executivo, legislativo ou judiciário, COMPROMETE-SE EXPRESSAMENTE A:
a) NÃO prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada.
b) NÃO financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de quaisquer dos atos ilícitos previsto na Lei 12.846/13;
c) NÃO utilizar de pessoa interposta física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
d) NÃO frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
e) NÃO impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
f) NÃO afastar, ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
g) NÃO fraudar licitação pública ou o contrato dela decorrente;
h) NÃO criar de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitações pública ou celebrar contrato administrativo;
i) NÃO obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
j) NÃO manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
k) NÃO dificultar a atividade de investigação ou fiscalização dos órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir na sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
7 – SEM prejuízo das disposições constantes do item anterior, o REPRESENTANTE ao tratar com a Administração Pública, se obriga a agir com ética, zelo, e sempre de acordo com todos os preceitos legais.
8 – OCORRENDO descumprimento de qualquer determinação legal, especialmente no que se refere aos atos lesivos à Administração Pública, constantes do art. 5° da Lei 12.846/13, o Represenante DECLARA EXPRESSAMENTE que não o fez por determinação da empresa, ficando a empresa isenta de qualquer responsabilidade pelo fato.
9 – O REPRESENTANTE declara ter ciência de que a empresa não autoriza nem admite qualquer conduta ilegal, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade pela eventual prática de tais atos.
10 – CASO o REPRESENTANTE tenha conhecimento de que qualquer outro REPRESENTANTE da empresa tenha infringido as regras estabelecidas no presente termo, este fica obrigado a reportar tal falta à diretoria da empresa, sob pena de não o fazendo ser considerado corresponsável com o infrator.
11 – O REPRESENTANTE reconhece e aceita que, a violação de quaisquer das cláusulas deste Termo e/ou das Normas de Conduta, Ética e Políticas é motivo para a rescisão do contrato de prestação de serviço, sem prejuízo das perdas e danos que der causa, estas estimadas pela empresa, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas.