CNPCP recomenda o uso de câmeras corporais para agentes de segurança

CNPCP recomenda o uso de câmeras corporais para agentes de segurança

“O uso de câmeras corporais traz maior transparência e aprimora a atividade de segurança pública”, diz CNPCP

Uma Recomendação com normas sobre o uso de câmeras em fardas de policiais foi publicada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (22).  No texto, o Conselho recomenda o uso de câmeras corporais nas atividades dos agentes de segurança pública e de segurança e vigilância privada. 

Segundo o CNPCP, “o uso de câmera corporal traz maior transparência e aprimora a atividade de segurança pública, ampliando e fortalecendo os vínculos de confiança do agente de segurança com a sociedade”.  O Conselho formado por juristas e especialistas na área é subordinado ao ministro da Justiça, Flávio Dino. 

A ideia, segundo o Conselho, é traçar um norte, por meio de uma política nacional, para uma possível padronização do uso do equipamento entre os profissionais da área de segurança. Além disso, o “protocolo” visa diminuir a resistência dos estados à medida.

Em pelo menos cinco estados brasileiros as câmeras nas fardas já são realidade e em outras sete unidades da federação o uso está em fase de implementação. A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, por exemplo, sinalizou, em setembro do ano passado, que a Polícia Militar do DF usará os equipamentos nos uniformes.

“Cada estado está regulando de uma forma, cada órgão regulando de uma forma, com características que eventualmente podem não atender à finalidade do instrumento. Não é possível, neste momento, impor um padrão único. Se fizéssemos assim, talvez se tornaria letra morta, mas a nossa recomendação é que havendo apontamento que, mesmo não sendo obrigatório, talvez nós consigamos começar a padronizar. É um processo de maturação”, afirmou o presidente do CNPCP, Douglas de Melo Martins.

Teste no sistema prisional

Segundo o secretário Nacional de Políticas Penais, Rafael Velasco, no caso do sistema prisional, haverá testes do uso das câmeras nas fardas dos agentes dentro dos cinco presídios federais, localizados no Paraná, no Mato Grosso do Sul, no Rio Grande do Norte, em Rondônia e no Distrito Federal.

“Nós faremos uma unidade piloto em cada um dos [cinco] estados. Para que a gente possa medir a temperatura de cada ação prestada dentro do sistema. Será implementada nas cinco penitenciárias federais, integralmente, tão logo seja implementada junto com os estados”, afirmou o secretário.

O secretário mencionou ainda que nos locais em que as câmeras foram inseridas houve uma queda nos casos de calúnia contra policiais.

“Nas localidades em que as câmeras foram implementadas, confere-se uma queda de 90% dos casos de difamação caluniosa contra o agente público. O equipamento é também uma ferramenta de proteção do próprio agente público”, disse Velasco.

“As câmeras não vão ser muitas, mas posso garantir que todos os estados que queiram receber os equipamentos receberão, mesmo que seja um número pequeno. O que eu posso garantir, vendo a experiência de São Paulo e vendo a experiência do Ceará, é que, mesmo em uma unidade prisional por estado, nós vamos ter a quebra de resistência na hora que os estados acessarem essas câmeras”, completou o presidente do Conselho, Douglas de Melo Martins.

Pontos da recomendação

Uma das questões abordadas na recomendação se refere ao uso prioritário de modelos ou sistemas de câmeras corporais que funcionem mediante acionamento automático, em vez daqueles de acionamento manual. Outro ponto sugerido é que a gravação seja por todo o turno de serviço do agente de segurança.

A recomendação traz ainda informações sobre o tempo de armazenamento das gravações. A sugestão é de que seja pelo mínimo de três meses, com possibilidade de ampliação para seis meses.

O período de um ano de armazenamento é sugerido nos seguintes casos:

  • quando ocorrer prisão em flagrante ou cumprimento de mandado de prisão;
  • ingresso em domicílio, com ou sem mandado judicial;
  • se efetivar busca pessoal ou veicular; houver disparo de armamento letal;
  • houver ofensa à integridade física ou à vida;
  • no âmbito das atividades prisionais, ao realizar inspeções em celas ou quando houver interação com a pessoa privada de liberdade e/ou que com ela possua vínculo de qualquer natureza.

“A recomendação que o Conselho dá é que o armazenamento seja realizado por maior tempo possível, todavia esse armazenamento é caríssimo. O Conselho entendeu que o valor do armazenamento tende a cair com o avanço da tecnologia”, disse Martins.

Há ainda a previsão de criação de um comitê intersetorial para fiscalizar a atuação das medidas nos estados. Esse conselho contará com representantes das forças de segurança.

Consulta pública

Em paralelo, o Ministério da Justiça iniciou uma consulta pública em 12 de dezembro de 2023 para a edição de uma portaria sobre as diretrizes de uso das câmeras corporais. A consulta termina agora, no dia 26 de janeiro.

O Ministério da Justiça informou que, a partir dos resultados da consulta pública, a equipe terá um prazo para analisar as contribuições recebidas. Nesse caso, a norma deve ser publicada até o fim de fevereiro.

Para os Estados e Municípios que queiram estar em conformidade com a recomendação do CNPCP, a Telex dispõe de uma linha completa de Bodycams, com modelos em estoque, além de uma Ata de Registro de Preços em vigor, ao qual os Órgãos Públicos podem aderir, para aquisição imediata dos equipamentos.

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